quarta-feira, 22 de junho de 2016

Abusos em matéria litúrgica

[afeexplicada]


Na Encíclica “Ecclesia de Eucharistia”, com data de 17 de abril do ano 2003, por ocasião do 25º aniversário de seu Pontificado, João Paulo II diz: “Sinto o dever de fazer veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística” (nº 52). Ele recorda o que alguns parecem ter esquecido: “a liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios” (idem). O Papa lembra as palavras ásperas de Paulo dirigidas à comunidade de Corinto em decorrência das faltas graves em celebrações eucarísticas (1Cor 11, 17-34) e acrescenta: “Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas” (ibidem). Ele anuncia no texto dessa grande encíclica: “Pedi aos dicastérios competentes da Cúria Romana que preparem, sobre este tema de grande importância, um documento específico, incluindo também referências de caráter jurídico. A ninguém é permitido aviltar este mistério, que está confiado às nossas mãos” (idem).
O documento anunciado é a “Instrução Redemptionis Sacramentum, sobre alguns aspectos que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Por disposição do Sumo Pontífice, o texto foi redigido pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em entendimento com a Congregação para a Doutrina da Fé. Traz a data de 25 de março deste ano, aprovado pelo Santo Padre que “decidiu pela sua imediata observância, por parte de todos aqueles aos quais compete”. Os temas são tratados em oito capítulos.
Alguém poderia argumentar, após a leitura do documento, que certas determinações se referem a assuntos menos relevantes. No entanto, ao se tratar da Eucaristia, tudo participa de sua grandeza. Além do mais, por se referir ao culto católico, sua universalidade deve ser cuidadosamente preservada. Um dos fatores que têm afetado negativamente a comunhão eclesial e não fortalecem a Igreja, é deixar à criatividade de cada um a introdução de modificações, mesmo em boa fé. Na Encíclica “Ecclesia de Eucharistia” (nº 52), o veemente apelo à observância das normas litúrgicas se justifica pela Fé, pois o mistério eucarístico “é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal”.
Algo de novo aparece, nesta Instrução. Pelo menos não tenho conhecimento de haver sido publicado algo semelhante, como por exemplo no nº 183: “Comunicações de abusos em matéria litúrgica (…) os abusos sejam totalmente corrigidos. Essa é tarefa de máxima importância para todos e para cada um e todos são obrigados a realizar tal obra (…) todo católico (…) tem o direito de apresentar queixa contra abuso litúrgico ao bispo diocesano (…) ou à Sé Apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice”.
O Capítulo I considera “A Regulamentação da Sagrada Liturgia”. O II é “A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia”. “A correta celebração da Santa Missa” é o terceiro. A seguir: “A Santa Comunhão”. Vem depois o capítulo que aborda “Outros aspectos referentes à Eucaristia”. O VI: “A conservação da Santíssima Eucaristia e o seu culto fora da Missa”. Capítulo VII: “As funções extraordinárias dos fiéis leigos”. E finalmente, o Capítulo VIII: “Os remédios”.
Evidentemente, não esgoto o assunto. Pretendo chamar a atenção sobre a importância da matéria para eclesiásticos e leigos. A Instrução foi traduzida em português e está nas livrarias católicas. O exemplar que tenho em mãos já está na segunda edição.
Para exemplificar, indicarei alguns aspectos que se devem observar ou evitar acerca da Santíssima Eucaristia. Recordo que a Instrução foi anunciada na Encíclica “Ecclesia de Eucharistia” e lhe dá continuidade.
No capítulo I, “A regulamentação da Sagrada Eucaristia”, lemos: “Infelizmente é preciso lamentar que, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, devido ao ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos que foram motivo de sofrimento para muitos” (nº 30). E adiante (nº 31): “Não esvaziem o significado profundo do próprio ministério (sacerdotal) deformando a celebração litúrgica com mudanças, reduções ou acréscimos arbitrários. (…) Cuide-se para que a Igreja de Deus não receba ofensa por parte dos sacerdotes, os quais se ofereceram ao ministério com tanta solenidade. Ao contrário, vigiem fielmente, sob a autoridade dos bispos, para que tais alterações não sejam cometidas por outros”. Ao tratar da oração eucarística, repete a Instrução “Inaestimabile Donum”: “Não se pode tolerar que alguns sacerdotes se arroguem o direito de compor orações eucarísticas ou modificar o texto daquelas aprovadas pela Igreja, nem adaptar outras, compostas por particulares” (nº 51). Cabe unicamente ao presidente a recitação de toda a oração eucarística: “é abuso fazer que algumas partes sejam recitadas por um diácono, por um ministro leigo ou todos os fiéis juntos” (nº 52), não é permitido omitir ou substituir por iniciativa própria as leituras bíblicas previstas (…) ou por outros textos não bíblicos” (nº 62).
No número 59 determina: “Dê-se um fim ao reprovável uso mediante o qual os sacerdotes, os diáconos e também os fiéis, mudam e alteram por conta própria, aqui e ali, os textos da Sagrada Escritura por eles pronunciados”. Além disso “não é permitido realizar secções (partes) da Santa Missa em momentos diferentes, inclusive no mesmo dia” (nº 60).
Longa a lista de falhas litúrgicas a serem corrigidas, por determinações da Santa Sé. Para cumprir nosso dever de obedecer à Igreja de Jesus Cristo, faz-se mister tomar conhecimento de suas diretrizes. Portanto, é imprescindível a leitura atenta de toda essa Instrução. Será abençoado por Deus quem assumir essa atitude.

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