domingo, 3 de dezembro de 2017

Conceito e Dimensões da Crisma

[afeexplicada]


1. O sacramento da Confirmação que imprime caráter e pelo qual os batizados, continuando o caminho da iniciação cristã são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente os obriga a serem testemunhas de Cristo pela palavra e ação e a difundirem e defenderem a fé. (Cân. 879)
2. Imprimindo na alma do cristão um sinal espiritual indelével, a confirmação só poderá ser recebida uma vez.
3. Pela força que o cristão recebe do Espírito Santo ao ser crismado, tornando-se sinal e luz é chamado a compartilhar das solicitudes pastorais da Igreja local, na fidelidade ao mesmo Espírito do Senhor.

II – Celebração

1. É conveniente que o sacramento da Confirmação seja celebrado na igreja e dentro da missa; por causa justa e razoável, pode ser celebrado fora da missa e em qualquer lugar digno. (Cân. 881)
2. O crisma utilizado no sacramento da Confirmação deve ser consagrado pelo Bispo, mesmo que por virtude de concessão especial, o sacramento seja ministrado pelo presbítero.
3. Tudo que se refere à celebração deve ser preparado com o maior zelo litúrgico.
4. Não sejam esquecidos: sal, água, sabonete e crachás com o nome bem legível do crismando.
5. Crismandos e padrinhos devem ser orientados quanto ao uso de vestimentas adequadas.

III – Ministro da Confirmação

1. Como sucessor dos Apóstolos e aquele que preside aos diversos carismas dos membros de sua comunidade, o Bispo é o ministro ordinário da Confirmação. (Lumen Gentium 26; Rito da Confirmação, 7)
2. O presbítero que, em virtude do ofício ou mandado do Bispo diocesano, batiza a quem já saiu da infância ou admite na plena comunhão da Igreja Católica já batizado. (Cân. 883, § 2)
3. O pároco ou qualquer presbítero, quando a pessoa se acha em perigo de morte.

IV – Quem pode receber a confirmação

1. Todo batizado que ainda não esteja confirmado e somente ele. (Cân. 889, § 1)
2. Exceto em perigo de morte, para alguém receber licitamente a Confirmação, se requer caso tenha uso da razão, que esteja convenientemente instruído, devidamente disposto e que possa renovar as promessas do batismo. (Cân. 889, § 2)
3. Quem tenha no mínimo quinze anos completos de idade na época da inscrição para o curso de preparação. (Norma da Arquidiocese de Niterói)
4. Quem tenha freqüentado o curso de preparação; mínimo de seis meses e máximo de um ano, sendo tolerados, apenas 10% de faltas e com justificativas. (Norma da Arquidiocese de Niterói)
5. O crismando que tenha participado das celebrações Eucarísticas aos domingos e dias de preceito.
6. Deficientes físicos ou mentais, devendo usar-se da máxima compreensão e caridade e facilitando-lhes, o mais possíveis, a celebração do sacramento, segundo as suas capacidades e as normas eclesiásticas (cf. C. T.41).

V – Padrinhos

1. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a este sacramento. (Cân. 892).
2. Seja escolhido pelo próprio crismando. (Cân. 874)
3. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no Batismo. (Cân. 893, § 2)
4. Tenha dezesseis anos completos. (Cân. 874, § 2)
5. Seja católico confirmado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e tenha vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir. (Cân. 874, § 3)
6. Não tenha sofrido nenhuma pena canônica legitimamente declarada. (Cân. 874, § 4)
7. Não seja pai ou mãe do confirmando (cf. Cân. 874, § 5)
8. Seja admitido, apenas, um padrinho ou madrinha para cada confirmado.
9. Não é exigido que padrinho ou madrinha seja do mesmo sexo do confirmando.
10. Não pode ser padrinho ou madrinha do confirmando, mas, apenas, testemunha, junto com o padrinho católico ou madrinha católica, quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não católica. (Cân. 874, § 2)

VI – Registro da confirmação

No livro de Crisma da paróquia, o pároco deve anotar os nomes dos confirmados, pais, padrinhos, do ministro do sacramento, o lugar e o dia da Confirmação.

VII – Preparação

1. Deve haver uma preparação que conscientize o crismando da responsabilidade que está assumindo, versando a mesma sobre um conteúdo bíblico-doutrinário-litúrgico.
2. Quanto ao método a ser utilizado sugerimos o VER-JULGAR-AGIR, assumido pela Igreja Latino-Americana, em Medelin e Puebla reassumido por Santo Domingo, quando foram acrescentados o REVER e o CELEBRAR.
3. Não devem ser esquecidas técnicas dinâmicas e recursos audiovisuais, que dinamizem e facilitem o processo ensino-aprendizagem, motivando os confirmados a uma vivência verdadeiramente cristã.
4. Ao longo da preparação deve haver encontros catequéticos para pais e padrinhos.
5. A responsabilidade desta preparação cabe à equipe de pastoral da Confirmação da paróquia, sob a supervisão do pároco.
6. Os membros da equipe devem estar atentos à importância dos seguintes quesitos:
testemunhos de fé e vivência cristã;
v acolhida e bom relacionamento com a comunidade;
v  elaboração do plano dos encontros;
v acompanhamento e avaliação quanto ao crescimento dos confirmados sob os aspectos espiritual e humano.

VIII – Comunhão na Igreja

Muitas vezes, falaremos aos crismandos sobre a unidade em nossa paróquia. Sendo assim, além do pároco, os responsáveis pela equipe de confirmação deve dar exemplo de estar unida ao Vigário Episcopal e ao Arcebispo, seguindo as orientações da Arquidiocese, procurando valorizar os subsídios por ela preparados, comparecendo as reuniões vicariais e arquidiocesanas, quando convocados. É só vivendo assim que podemos convidar e nos alegrar pela presença do Bispo quando vem para administrar o sacramento da Confirmação.

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